Declaração de IR 2024, mudanças e isenções

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas no Brasil. Este guia tem como objetivo simplificar as informações e ajudá-lo a entender quem precisa declarar, quais são os prazos e as principais mudanças para 2024.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para os contribuintes que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Em 2024, devem declarar:

Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Rendimentos Não Tributáveis: Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Atividade Rural: Quem obteve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Bens e Direitos: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

Operações em Bolsa: Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Ganho de Capital: Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Isenção por Venda de Imóveis: Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Residência no Brasil: Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na Faixa de Isenção do IRPF

Em 2024, houve mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiando muitos brasileiros. De acordo com a Medida Provisória 1.206/2023:

– A isenção foi aumentada para quem ganha até R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos.

– O limite de aplicação da alíquota zero aumentou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Essas mudanças têm um impacto significativo, beneficiando aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros e resultando em uma redução de receita de R$ 3,03 bilhões para o governo em 2024.

Prazos para Entrega de Declaração

Pessoas Físicas: O prazo geral para a entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas vai de 15 de março até 31 de maio de 2024.

Pessoas Físicas no Rio Grande do Sul: Devido às fortes chuvas, o prazo foi prorrogado até 31 de agosto de 2024 para contribuintes domiciliados nos 336 municípios afetados.

Pessoas Jurídicas: O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) é 30 de julho de 2024.

Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das empresas. A base de cálculo pode ser o lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo do regime tributário adotado. As alíquotas variam conforme a atividade econômica da empresa e o regime tributário escolhido. O pagamento pode ser mensal, trimestral ou anual, de acordo com as regras da legislação.

Conclusão

Estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Se você se enquadra em qualquer um dos critérios listados, prepare-se para declarar seu Imposto de Renda dentro dos prazos estabelecidos. Para empresas, a atenção aos detalhes e o planejamento tributário adequado podem fazer toda a diferença na gestão fiscal. 

Certifique-se de acompanhar as atualizações e mudanças na legislação para aproveitar todos os benefícios e evitar complicações.

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