O dia 30 de junho de 2023 é o último dia para entregar a Escrituração Contábil Digital, a ECD, ambos referentes ao ano de 2022. Em 2022, foram realizados mais de 1,4 milhão de envio de ECD. Vale destacar que essa obrigação impacta diretamente no envio da Escrituração Contábil Digital (ECF).
A ECD é uma exigência da legislação brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (o SPED). Na Escrituração ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior. “A ECD digitaliza e simplifica as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco”, esclarece.
As empresas que não realizarem o envio ou entregarem a ECD com atraso ou com informações incorretas, tem como consequências uma possível fiscalização e autuação de multa, que pode variar entre. Por isso é importante se atentar ao prazo e preencher os dados com bastante cautela. Confira abaixo sobre o tema:
Quais empresas precisam entregar a ECD?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a ECD. A obrigação só não se aplica para:
- Pessoas jurídicas (PJs) optantes pelo Simples Nacional (exceto quando esta recebe aporte de capital de investidor anjo);
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões (ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil);
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que utilizam de livro caixa. Esta exceção não se aplica às PJs que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas
Existe alguma alteração no leiaute do arquivo ECD em 2022?
Em dezembro de 2022, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis 114/2022, que aprovou a versão do leiaute 9, sem alterações no modelo de envio do ano anterior.
Quais informações precisam constar na ECD?
As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.
Quais situações são consideradas especiais na entrega da Escrituração?
Existem alguns casos que podem alterar o prazo de entrega do documento, como a extinção do CNPJ, cisão parcial ou total e fusão ou incorporação dos negócios. Se o evento ocorreu antes de maio, a ECD segue sendo entregue até o dia 30. Mas, caso ocorra depois, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a Escrituração.
Como um ERP pode ajudar na entrega da ECD?
Um bom software de gestão auxilia nas rotinas diárias da empresa e também dá toda a assistência para que o negócio consiga cumprir com as obrigações acessórias de forma muito mais simples e rápida. Além disso, um bom ERP integra e automatiza todas as áreas da companhia, evitando erros no processo de importação dos dados. Uma dica importante é verificar, antes de escolher o sistema, se ele está totalmente adaptado e atualizado para o cumprimento da ECD, além de checar a periodicidade das atualizações do software.
Prazos de entrega da ECD e ECF não serão prorrogados
A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. No comunicado, RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.
A Receita ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês, pois “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.
Dito isso, serão mantidas as datas atuais para a entrega:
- ECD – 30 de junho
- ECF – 31 de julho
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