Guia Completo do IR 2023 Para Empresas

O imposto de renda para empresas é um dos principais tributos previstos na legislação brasileira e no artigo 153, inciso III da Constituição Federal.

Sua instituição é centenária, pois a primeira norma que previu o “imposto geral sobre a renda”, devido anualmente por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, apareceu ainda em 1922 (Lei nº 4.625/1922).

No contexto atual, seu conhecimento é uma obrigatoriedade para empresários e gestores, pois o tributo tem impacto direto na rentabilidade e na competitividade dos negócios.

Pensando nisso, preparamos um guia com as principais questões sobre o tema.

Como funciona o imposto de renda para empresas? Você sabe quem deve declarar e quem está isento? Como declarar o imposto de renda da pessoa jurídica? Qual o prazo da declaração? Como consultá-la?

Ficou interessado? Então, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre este tributo federal!

O que é o imposto de renda para empresas?

O imposto de renda para empresas ou imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas.

Seu objetivo é arrecadar recursos para o governo federal e reduzir as desigualdades entre as empresas e os setores econômicos. Ou seja, tem uma função social e fiscal, simultaneamente.

Ele é regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018, que reformou a norma original, instituidora do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), datado de 1999. Nele, constam as normas gerais sobre o tributo, como contribuintes, alíquotas, modelos de tributação, períodos de apuração, obrigações acessórias, penalidades e isenções.

O IRPJ é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que disponibiliza um sistema eletrônico para a declaração e a consulta do imposto, chamado de Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Apesar de seu conceito simples, o tributo gera muitas dúvidas nos empresários. Quando a empresa paga imposto de renda? Quem tem empresa tem que declarar imposto de renda?

Vamos entender o funcionamento do tributo!

Como funciona o imposto de renda para empresas?

“São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País”.

Esta frase do portal do Governo Federal já explica diretamente o primeiro ponto sobre como funciona o imposto de renda para empresas: quem deve declarar.

Qualquer empresa domiciliada no Brasil que tenha faturamento ou lucro deve apurar o IRPJ. As organizações recreativas, científicas, filantrópicas e culturais estão isentas do pagamento deste tributo.

Dentre as pessoas jurídicas, incluem-se todas as empresas de direito privado, sociedades de economia mista, empresas públicas e as suas subsidiárias, empresas individuais, e outras previstas no artigo 158 do Decreto 9.580/2018.

E as pessoas físicas? Tem alguma relação com a declaração de imposto de renda para empresas? Sim! Há duas situações que devem declarar IRPJ:

  • Aquelas que promovem a incorporação de prédios em loteamento de terrenos ou condomínio;
  • Aquelas que explorem atividades econômicas de natureza comercial ou civil, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Essas pessoas devem saber como declarar imposto de renda de pessoa jurídica, e o tributo será calculado sobre o lucro.

Como veremos adiante, o lucro pode ser arbitrado, real ou presumido, e sobre ele incide alíquota de 15% (e pode ter adicional).

Mas há empresas cuja alíquota do IRPJ é de 6%. É o caso das concessionárias de serviços públicos (energia elétrica e telecomunicações), empresas de saneamento básico ou que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros.

Para compreender a fundo como funciona o imposto de renda para empresas, precisamos falar dos modelos de tributação e dos períodos de apuração.

Isso influencia diretamente no cálculo do valor a ser arrecadado ou restituído, bem como a alíquota.

Os 4 modelos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser calculado e pago de quatro formas diferentes, de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.

Vamos ver cada um deles a seguir.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime tributário determinado pela Receita Federal quando a empresa não cumpre com suas obrigações ou não consegue comprovar o seu faturamento, ou a idoneidade das informações prestadas em seus livros contábeis.

Nesse caso, é preciso conhecer a receita bruta para realizar o cálculo do tributo.

  • Imposto de renda PJ: alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que deve ser adotado pelas empresas que têm uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em determinadas atividades, como bancos, financeiras, seguradoras e empresas públicas.

Para determinação do Lucro Real, o regulamento do imposto sobre a renda estabelece critérios de exclusão da base de cálculo do tributo, permitindo que prejuízos fiscais, resultados, receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro líquido não sejam adicionados no lucro real. .

Ou seja, se a empresa apresentar prejuízo no faturamento, não há cobrança de IRPJ.

  • Imposto de renda PJ: alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês (optantes do Lucro Real mensal ou anual).

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Nesse caso, há grande facilidade do cálculo do imposto de renda para microempresa. Isso porque o valor a ser recolhido de IRPJ está incluso na guia mensal de arrecadação (DAS).

Por isso, as regras seguem o regime da DAS:

  • Imposto de renda PJ: alíquota entre 0% e 0,84%, dependendo da faixa de faturamento da empresa.

Na prática, o imposto de renda para empresas do Simples Nacional não é declarado via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas sim pela Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado pelas empresas que não se enquadram no Lucro Real ou no Simples Nacional e que tenham uma receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.

Nesse caso, o lucro da empresa é presumido pela Receita Federal, com base em um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa.

As empresas prestadoras de serviço, por exemplo, salvo exceções, têm a presunção de 32% de lucro sobre o qual será calculado o IRPJ%.

  • Imposto de renda PJ: alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Períodos de apuração do imposto de renda para empresas

O período de apuração do IRPJ é o intervalo de tempo em que a empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente.

Confira a seguir as possibilidades na hora da declaração de imposto de renda para empresas

Apuração mensal

A empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente a cada mês. Confira algumas regras:

  • É uma possibilidade para as empresas que optam pelo Lucro Real.
  • A empresa faz uma estimativa, e o pagamento mensal do IRPJ se dá sobre esse valor.

Apuração trimestral

A empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente a cada trimestre. Confira as regras:

  • É uma possibilidade para as empresas que optam pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Arbitrado.
  • O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre encerrado. Ou seja, se o trimestre compreender janeiro, fevereiro e março, o vencimento das guias será o último dia útil de abril.

Apuração anual

A apuração anual é o período de apuração em que a empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente ao ano inteiro. Veja as regras:

  • Pode ser escolhida pelas empresas que optam pelo Lucro Real.
  • O imposto será apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

Apuração por evento

A apuração por evento é o período de apuração em que a empresa calcula o seu lucro líquido e o imposto de renda correspondente a um evento específico que altera a sua situação jurídica. Confira as regras:

  • A apuração deve ocorrer na data do evento.
  • É obrigatória para as empresas que se extinguem, se cindem, se fundem ou se incorporam a outras empresas.
  • Ela ocorre com empresas do Simples Nacional que apuram um Ganho de Capital ao vender algum bem (alíquota de 15% sobre o ganho).

Como declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

A declaração do imposto de renda para empresas optantes pelo regime de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

No caso do Simples Nacional, como apontado, é feito via Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Essa obrigação acessória, como visto, deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, independentemente do regime tributário escolhido.

Preencher essas obrigações acessórias nada mais é do que informar à Receita Federal os dados contábeis e fiscais da empresa referentes ao período de apuração do imposto.

Veja a seguir como declarar imposto de renda de pessoa jurídica:

  1. Baixe o programa gerador da ECF no site da Receita Federal;
  2. Preencha os dados cadastrais da empresa e os dados contábeis e fiscais referentes ao período de apuração do imposto;
  3. Valide as informações e gere o arquivo digital da ECF;
  4. Transmita o arquivo digital da ECF via Sped, com o uso de um certificado digital válido;
  5. Guarde o recibo de entrega da ECF.

É importante obedecer ao prazo para declaração de imposto de renda da  empresa, como veremos adiante. E é também fundamental ter auxílio de um contador para garantir a regularidade fiscal da empresa.

Agora que você viu como declarar imposto de renda de pessoa jurídica, veja a diferença para quem é MEI!

Como funciona a declaração de imposto de renda para quem é MEI?

O microempreendedor individual (MEI), por ter um regime tributário simplificado e diferenciado, tem duas obrigações relacionadas ao imposto de renda:

  • Declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF).

Na DASN-SIMEI, o microempreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento bruto e as suas despesas referentes ao ano anterior. O prazo vai até 31 de maio de cada ano. É feita pelo do Portal do Empreendedor.

Já a DIRPF deve ser feita caso o MEI se enquadre em alguma das condições que obrigam a entrega da declaração. Um exemplo é se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70,  ou não tributáveis e isentos acima de R$ 40.000,00 no ano calendário.

Ela deve ser feita até o dia 30 de abril de cada ano, por meio do programa gerador da declaração da Receita Federal. Para tanto, o MEI deve calcular o seu lucro líquido (diferença entre o faturamento bruto e as despesas).

Qual o prazo para declaração de imposto de renda de empresa?

O prazo para declaração de imposto de renda de empresa depende de seu regime tributário. Veja:

  • Microempreendedor Individual: declaração da DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de 2023 pelo Portal do Empreendedor.
  • Empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: transmissão da declaração à Receita até 31 de julho de 2023, pela ECF, obrigação acessória do projeto  Sped.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional: transmissão da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até o dia 31 março de 2023 pelo Portal e-CAC.

É importante que a empresa faça a declaração dentro do prazo estabelecido, pois caso contrário, ela estará sujeita a multas e juros.

Como consultar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

A consulta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser feita pela internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

Nele, a empresa pode consultar:

  • A situação da declaração;
  • A malha fiscal da declaração;
  • O extrato da declaração com os dados informados e os cálculos;
  • A eventual restituição do imposto e a data prevista para o pagamento.

Como ocorre a restituição do imposto de renda para empresas?

A restituição do imposto de renda para empresas ocorre quando a empresa paga um valor maior do que o devido ao imposto. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • A retificação da declaração;
  • A dedução de incentivos fiscais;
  • A alteração do regime tributário;
  • A compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores;

Para receber os valores, a organização deve fazer o requerimento por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

É também possível fazer o pedido para cada DAS caso exista valor a ser restituído.

Quais são as penalidades para empresas que não declararem o imposto de renda?

As empresas que não declararem o imposto de renda estão sujeitas a penalidades administrativas e criminais.

As penalidades administrativas são aplicadas pela Receita Federal e consistem em multas e juros sobre o valor do imposto devido. Elas variam conforme o regime tributário e o período de apuração da empresa.

Além dessas multas, há outras penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela Receita Federal em casos específicos, como a perda do direito ao parcelamento do imposto, a exclusão do regime tributário ou a suspensão da emissão de certidões negativas.

Vale destacar, ainda, a inaptidão (bloqueio) do CNPJ, que pode levar à baixa definitiva do número, os processos jurídicos e bloqueio de bens e direitos, a dificuldade para ter acesso a crédito, e a redução de oportunidades e parcerias comerciais.

As penalidades criminais são aplicadas pela Justiça Federal quando as condutas são classificadas como crimes contra a ordem tributária.

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Conclusão

Neste artigo, você aprendeu tudo sobre o imposto de renda para empresas.

Você viu que a cobrança do imposto depende dos modelos de tributação e períodos de apuração. Também aprendeu como declarar o tributo por meio do sistema da Receita Federal e como consultar a declaração.

É muito importante ter auxílio de profissionais capacitados e dados empresariais bem organizados para cumprir as obrigações acessórias.

Afinal, as penalidades para quem as infringe afeta negativamente a sustentabilidade financeira da sua organização, certo?

Por isso, os gestores devem investir no melhor gerenciamento das finanças possível, com o auxílio de tecnologias, como as soluções de ERP.

Agora, você está mais preparado para lidar com o imposto de renda para empresas e para garantir a regularidade fiscal do seu negócio.

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