Nova EFD-Reinf: Mudança importante no cenário tributário

Afinal o que é a EFD-Reinf? A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será utilizada por pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial. Sua finalidade principal é simplificar a prestação de informações fiscais e proporcionar maior controle sobre as retenções de impostos.

Mudanças para 2024

Uma das mudanças mais notáveis é que a partir de 2024, a DIRF não será mais obrigatória. A EFD-Reinf assumirá o papel de norma para a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Prazos de Entrega: Atualização Importante
Uma alteração crucial diz respeito aos prazos de entrega. Com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, já que a DIRF e obrigação anual. Com a EFD-Reinf, a entrega passa a ser mensal. O envio antecipado é fundamental, e, por esse motivo, em outubro, o prazo é antecipado para o dia 13, devido ao dia 15 ser domingo.


O Impacto nos Profissionais Contábeis e Fiscais
O preenchimento é realizado de maneira digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, enfatizando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados. Isso é fundamental para evitar multas e possíveis fiscalizações por parte dos auditores fiscais.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi estabelecida a obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas que realizam a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, ou seja, aquelas que já são obrigadas a apresentar a DIRF.

Série de Eventos R-4000:

Entenda os Registros. A EFD-Reinf compreende uma série de eventos importantes, sendo eles: R-4010, R-420, R-4040, R-4080 e R-4099. Cada um desses eventos tem a sua finalidade e importância.

R-4010: Neste registro, deve ser informados pagamentos ou créditos efetuados pela empresa a uma pessoa física. Exemplos incluem aluguel pgo a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

R-4020: Nesta série, devem ser informados os pagamentos/créditos relacionados à remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos que envolve a retenção do IR, PIS, COFINS e CSLL

R-4040: Este evento trata dos pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.

R-4080: Esse registro é destinado às empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 é transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000: O registro 4099 deve ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Importante observar que, caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, é fundamental transmitir o 4099 o registro de movimento a ser corrigido.

Além disso, há os registros R-9005 e R-9015, que se regere à consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal, e o R-1050, um evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a EFD-Reinf. Empresas que possuem entidades ligadas a ela, como fundo de investimento, fundos de investimento imobiliário, clubes de investimento ou sociedades em conta de participação, devem transmitir esse registro.

 

Conclusão:

A transição da DIRF para a EFD-Reinf é uma mudança significativa que requer atenção e preparação. A antecipação de prazos e a precisão no preenchimento são essenciais para garantir a conformidade e evitar problemas futuros. 

Lembramos que a informação é fundamental, e estamos aqui para ajudá-lo a entender a cumprir as suas obrigações fiscais com tranquilidade.

 

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